Aproveitamento de estudos
O aluno pode solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas na UFC ou em outra universidade?
Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudos e ao registro de ofício, no âmbito dos cursos de graduação na UFC, bem como os documentos necessários, estão regulamentados na Portaria n° 103, de 20 de setembro de 2019, da PROGRAD. O aproveitamento de estudos deverá ser requerido na coordenação de curso de graduação, por meio de formulário específico, durante período estabelecido no Calendário Universitário. Será permitido ao ingressante por meio de transferência de outra I.E.S. aproveitar até 50%, no máximo, da carga horária total do curso pretendido, conforme item III, §4º, art. 98 do Regimento Geral da UFC, alterado pelo Provimento nº 01, de 14 de agosto de 2019, do CONSUNI. Em consonância com os incisos IV e V do art. 97 do Regimento Geral da UFC, alterado pelo Provimento nº 01, de 14 de agosto de 2019, do CONSUNI, é vedado utilizar para o aproveitamento de estudos na graduação o componente curricular que tenha sido integralizado mais de dez anos antes do requerimento, se o curso não tiver sido concluído, ou tenha sido integralizado em curso concluído há mais de dez anos. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada pelo Ministério da Educação.
Como requisitar?
No período previsto no calendário universitário, o interessado que atender aos requisitos necessários, poderá enviar a documentação indicada abaixo para o e-mail secretariaccee@dee.ufc.br.
– Formulário de solicitação preenchido (formulario-solicitacao-aproveitamento-estudos-ufc-prograd);
– Histórico da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem com comprovação de autenticidade (física ou digital)*;
– Planos de ensino / ementas da IES de origem referentes às disciplinas cursadas com comprovação de autenticidade (física ou digital)*.
*Autenticação física: carimbo + assinatura de representante da IES.
*Autenticação digital: código ou chave eletrônica.
Como solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas em instituições estrangeiras?
No período previsto no calendário universitário, o interessado que atender aos requisitos necessários, poderá enviar a documentação indicada abaixo para o e-mail secretariaccee@dee.ufc.br.
Obs. 1: Todos os documentos emitidos pela instituição estrangeira devem ter a possibilidade de confirmação da autenticidade eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira.
Obs. 2: O documento emitido em língua estrangeira poderá, a critério do Coordenador do Curso, ser traduzido para a língua portuguesa por tradução oficial juramentada, ou por tradução feita pelo aluno requerente, desde que verificado e assinado por docente da UFC.
Legislação completa: provimento-01-e-