Prezados(as) alunos(as),
Em janeiro deste ano, foi lançada nova Portaria (n° 4/2026, 19 de janeiro de 2026), pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que regulamenta o processo de regime escolar especial para atendimento a discentes em situações específicas em curso de graduação da UFC.
Dentre os pontos mais relevantes, é importante destacar:
- O regime escolar especial terá duração máxima de 30 (trinta) dias por semestre letivo ressalvado o caso de estudantes gestantes, a partir da 32a semana de gestação, ou estudantes mães lactantes, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos;
- O regime escolar especial poderá ser deferido sucessivas vezes, desde que a soma dos períodos concedidos não ultrapasse o prazo máximo de 30 (trinta) dias por semestre letivo;
- É vedada a concessão do regime escolar especial por período anterior à data do requerimento, ou seja, retroativo;
- É vedada a concessão do regime escolar especial por período inferior a 10 (dez) dias corridos;
Caso o impedimento impossibilite o acompanhamento das atividades acadêmicas mesmo com a utilização do regime, bem como com a margem de faltas permitida (25% da carga-horária da disciplina), o estudante poderá solicitar o trancamento total do semestre.
Segue a Portaria em anexo para maiores detalhes – sei-6127229-graduacao-portaria-4-regime-especial-2026.
Atenciosamente,
