Regime especial (por doença ou gestação)
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL DE ALUNOS DA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
1. O(A) Discente deve preencher e assinar o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” e enviar para o e-mail do coordenador do curso (arthurp@dee.ufc.br) com cópia para a Secretaria CCEE (secretariaccee@dee.ufc.br), solicitando abertura de processo SEI – Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial; O coordenador do curso deve avaliar a viabilidade da solicitação de Trancamento Total ou Regime Especial e, caso considere pertinente, assinar o formulário e encaminhar o processo em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) discente, indicando o número do Processo SEI ao discente.
É necessário informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, número de matrícula, nome do curso, e-mail, telefones de contato e número do Processo SEI.
No campo assunto, deve-se colocar: Regime Especial
- As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente.
- O(A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total ou Regime Especial.
- O(A) discente poderá dar entrada no processo de Trancamento Total ou no Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.
- O REGIME ESPECIAL não se aplica às disciplinas práticas;
- O TRANCAMENTO TOTAL, para os cursos de Graduação, deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria 47, de 17/01/2019 e Portaria 48, de 21/01/2019.
- Discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês).