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Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica

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Regime especial (por doença ou gestação)

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL DE ALUNOS DA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

1. O(A) Discente deve preencher e assinar o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL” e enviar para o e-mail do coordenador do curso (arthurp@dee.ufc.br) com cópia para a Secretaria CCEE (secretariaccee@dee.ufc.br), solicitando abertura de processo SEI – Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial; O coordenador do curso deve avaliar a viabilidade da solicitação de Trancamento Total ou Regime Especial e, caso considere pertinente, assinar o formulário e encaminhar o processo em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) discente, indicando o número do Processo SEI ao discente.

2. O(A) discente deve enviar atestado médico para a DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, (através do e-mail:  estudantescemufc@ufc.br ). No atestado deve constar: data atual, o CID da condição clínica e a indicação médica de acordo com a solicitação: se for regime especial o atestado deve determinar o período; se for trancamento total do semestre, deve estar explícito no atestado a indicação do médico, com a justificativa da sintomatologia que impediu e impede o(a) aluno(a) de frequentar as aulas durante todo o semestre.
É necessário informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, número de matrícula, nome do curso, e-mail, telefones de contato e número do Processo SEI. 
No campo assunto, deve-se colocar:  Regime Especial Graduação.Caso seja necessária documentação complementar, a DAE entrará em contato. Após avaliação documental pelos peritos da DAE, será emitido um Parecer Técnico. O processo será, então, encaminhado para a coordenação do curso de Engenharia Elétrica e para a PROGRAD, para que sejam seguidos os trâmites necessários.Observações Gerais: 

  • As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente.
  • O(A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total ou Regime Especial.
  •  O(A) discente poderá dar entrada no processo de Trancamento Total ou no Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.
  • O REGIME ESPECIAL não se aplica às disciplinas práticas;
  • O TRANCAMENTO TOTAL, para os cursos de Graduação, deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria 47, de 17/01/2019 e Portaria 48, de 21/01/2019.
  •  Discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês).

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