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Matrícula institucional

O que é matrícula institucional e quem pode solicitá-la?

Assim como o trancamento total, a matrícula institucional mantém o vínculo com a UFC do aluno que não cursar o semestre letivo. Não é necessária justificativa, mas é limitada a estudantes que integralizaram todos os componentes obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso. É importante atentar aos limites para ambas as opções. Segundo o Regimento Geral da UFC, o estudante que interromper seus estudos excedendo o limite de quatro semestres letivos, seguidos ou não, seja por trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário, tem o vínculo institucional com a UFC cancelado.

Como fazer a matricula institucional? Posso fazer pela internet ou tenho que ir na coordenação do curso?

O período de matrícula institucional é o mesmo da matrícula curricular e está descrito no Calendário Universitário, podendo ser realizada tanto pelo SIGAA quanto na coordenação do curso.

Aluno ingressante pode fazer matrícula institucional?

Não, a matrícula institucional só é permitida ao estudante que integralizou todos os componentes curriculares obrigatórios dos dois primeiros semestres do curso.

 

Fonte: https://prograd.ufc.br/pt/perguntas-frequentes/matricula-procedimentos/

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