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Cargas horárias mínimas por semestre

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará emitiu a Portaria nº 31/2022, que define o plano de ajustes dos valores das cargas horárias semestrais mínima, média e máxima dos currículos vigentes dos cursos de graduação da UFC. A implementação integral das novas regras ocorrerá no semestre 2023.1.

As regras da portaria passam a valer no semestre letivo 2023.1, com fase de transição durante o semestre 2022.2 (Foto: Acervo UFC Informa)

Porém, ficou estabelecido que o semestre letivo 2022.2 será de transição e será padronizado para os cursos o valor de 12 créditos de carga horária mínima semestral na matrícula. Assim, aqueles que tenham carga horária inferior a esta quantidade serão adequados a essa regra temporária. Já os que atualmente estão acima de 12 créditos vão manter o valor já estipulado no PPC do curso. E para os alunos que necessitam de menos de 12 créditos para conclusão do curso, será possível realizar a matrícula com uma carga horária inferior.

Além disso, será ofertada uma nova ferramenta no SIGAA que notificará estudantes e coordenadores de cursos de graduação quando discentes estiverem devendo créditos da matriz curricular, permitindo que sejam tomadas ações preventivas a fim de que concluam a carga horária dentro do tempo previsto.

FontePró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) – e-mail: gabinete@prograd.ufc.br

Fontehttps://prograd.ufc.br/pt/portaria-padroniza-valores-de-cargas-horarias-minimas-por-semestre/ ;

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