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Universidade Federal do Ceará
Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica

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Bolsas e Residência Universitária

Residência Universitária

A Moradia Estudantil no âmbito da residência universitária visa contribuir para permanência do estudante em vulnerabilidade socioeconômica nos cursos presenciais de graduação, considerando que este estudante não possui núcleo familiar residindo na sede onde realiza a graduação.

A assistência estudantil assim busca propiciar condições dignas de moradia e alimentação de qualidade para este público a fim de concluir o curso de forma satisfatória.

Atualmente há em funcionamento 10 residências universitárias: 09 no campus Benfica, 01 no campus Pici.

RESPONSÁVEL

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E MORADIA

Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco III – 1º Andar – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7448
Fax: (85) 3366 7442
E-mail:dibem.case@ufc.br

 

Ajuda de Custo

Programa Ajuda de Custo tem por objetivo conceder ajuda de custo aos estudantes dos Cursos de Graduação Universidade Federal do Ceará (UFC) que desejam apresentar trabalhos em eventos de naturezas acadêmicas e desportivas, ou de eventos promovidos por entidades estudantis e grupos organizados de estudantes.

Apóia o Diretório Central dos Estudantes (DCE), os Centros Acadêmicos (CA’s) e as Associações Atléticas na participação em eventos do movimento estudantil e das atléticas, com representação de delegados e equipes de modalidades esportivas; na promoção de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos locais.

RESPONSÁVEL

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco III – 1° Andar – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7440 / 3366 7443
Fax: (85) 3366 7442
E-mail: prae.secretaria@ufc.br

Auxílio Creche

Auxílio-Creche foi regulamentado por meio do anexo ad referendum XXI – da resolução nº 08/2013 do CEPE. Para acessar a este benefício, a/o discente deve estar matriculada(o) em um dos cursos de graduação da UFC, na carga horária mínima exigida no edital correspondente; apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica com base nos parâmetros estabelecidos no PNAES, e ter filho(a) com idade entre 6 meses e 4 anos incompletos, que esteja sob sua guarda e que coabite com a(o) mesma(o).

No que diz respeito à renovação do benefício, esta se dá conforme as indicações dispostas nos editais. É válido ainda ressaltar, que o auxílio-creche é cumulativo com quaisquer outras bolsas, estágios ou trabalhos formais remunerados dos discentes.

RESPONSÁVEL

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E MORADIA
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco III – 1° Andar – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7448
E-mail: dibem.case@ufc.br

Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial surgiu com o intuito de assistir estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que ingressam na universidade em listas de espera do SISU, e que portanto, adentram após os processos seletivos da PRAE. Também foi originalmente pensado para atender estudantes que chegavam no segundo semestre letivo do ano, em chamada regular ou de espera. Mas com o passar do tempo passou a atender igualmente outras situações, tais como:

  • Despesas relativas a transportes intermunicipais para estudantes que residem em Região Metropolitana de Fortaleza;
  • Custeio de gastos relacionados a problemas de saúde dos(as) discentes que venham a dificultar a frequência regular às aulas;
  • Compra de instrumentais para o desenvolvimento de disciplinas, tais como materiais requisitados para os cursos de Odontologia, Gastronomia, Arquitetura, dentre outros;
  • Atender também a estudantes que apresentam situação de vulnerabilidade ou risco social, avaliada por meio de estudo social.

Para a solicitação do benefício o/a discente deve atender pelo menos um dos requisitos estabelecidos, possuir renda familiar per capita compatível com a definida pelo PNAES e estar atento aos demais requisitos dispostos nos editais. Ressalte-se que, para solicitá-lo, os discentes não podem ser beneficiados por outras bolsas, estágios ou outras formas de rendas formais, a exceção dos residentes e beneficiários do auxílio-moradia.

RESPONSÁVEL

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E MORADIA
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco III – 1° Andar – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7448
E-mail: dibem.case@ufc.br

Auxílio Moradia

Programa Auxílio Moradia tem por objetivo viabilizar a permanência de estudantes matriculados nos Cursos de Graduação dos Campi da Universidade Federal do Ceará (UFC) em Crateús, Quixadá, Russas e Sobral em comprovada situação de vulnerabilidade econômica, assegurando-lhes auxílio institucional para complementação de despesas com moradia e alimentação durante todo o período do curso ou enquanto persistir a mesma situação.

Importante! A vinculação dos estudantes ao Programa Auxílio Moradia não os impede de receber, por mérito, qualquer uma das bolsas dos diversos programas da UFC, de agências de fomento ou de empresas.

RESPONSÁVEL

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E MORADIA
Fone: (85) 3366 7448

E-mail: dibem.case@ufc.br

Bolsa de Incentivo ao Desporto

Programa Bolsa de Incentivo ao Desporto tem por objetivo incentivar os estudantes a incrementarem seu desempenho desportivo e acadêmico, mediante atuação em atividades relativas à gestão desportiva e rendimento desportivo.

RESPONSÁVEL

COORDENADORIA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 2762 – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7871
E-mail:desportoufc@ufc.br

Bolsa de Iniciação Acadêmica

Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica tem por objetivo propiciar aos estudantes de Cursos de Graduação Presenciais da Universidade Federal do Ceará (UFC) – em situação de vulnerabilidade sócio-econômica comprovada – especialmente os de semestres iniciais, condições financeiras para sua permanência e desempenho acadêmico satisfatório, mediante atuação, em caráter de iniciação acadêmica, nas diversas unidades da Instituição.

RESPONSÁVEL

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E MORADIA
Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 – Bloco III – 1º Andar – Benfica – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3366 7448
Fax: (85) 3366 7442
E-mail: dibem.case@ufc.br

Fonte: https://prae.ufc.br/pt/

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    <<Voltar

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