IRA – Índice de Rendimento Acadêmico
Qual a diferença entre IRA Geral e IRA Individual?
IRA Geral é o IRA calculado dentro do curso, ou seja ele toma por base todos os alunos do próprio curso. IRA Individual é o IRA do aluno calculado de acordo com o desempenho acadêmico dele.
Como é calculado o IRA Geral?
A nota média do aluno, quando observada independente do curso, possui uma limitação para a utilização na comparação entre alunos de cursos diferentes. Para tanto, a UFC está utilizando o cálculo do Rendimento Acadêmico com a utilização do IRA Geral, que é o cálculo da nota média do aluno, normalizado por intermédio do seu respectivo curso. Esta normalização utiliza a média dos desempenhos (IRAm) e o desvio-padrão destes rendimentos (IRAdp) dos alunos ativos, para cada semestre letivo. O IRA Geral será dado pela seguinte fórmula:
Para evitarmos valores discrepantes, se o IRA Geral apresentar valor negativo, que corresponde a uma distância de três desvios-padrão, será adotado o valor 0 (zero), e se o IRA Geral apresentar valor acima de 10 (dez), que corresponde a 2 (dois) desvios- padrão, será adotado o valor 10 (dez). Para ter a mesma precisão do IRA anteriormente utilizado, o IRA Geral será apresentado em números de zero a dez, com 3 (três) casas decimais.
Dessa forma, os cursos terão médias, em relação aos alunos ativos de um mesmo semestre, iguais a 6 (seis), e o IRA Geral de cada aluno deve ser avaliado em relação à distância a este valor de referência. Um IRA Geral, independente do curso, igual a 8 (oito) significa que o aluno está com rendimento superior à média do seu curso em 1(um) desvio-padrão, pertencendo à cota dos 84% (oitenta e quatro por cento), na qual somente um a cada sete alunos possui notas superiores às suas.
Como é calculado o IRA Individual?
O IRA Individual, que permanece utilizado na UFC, agora serve como base para o cálculo do IRA Geral. Sua fórmula possui o seguinte cálculo:
Em que:
T = somatório de carga horária das disciplinas trancadas;
C = somatório de carga horária das disciplinas cursadas ou trancadas;
Ni = nota final da disciplina “i”;
Ci = carga horária da disciplina “i”;
Pi = período em que a disciplina “i” foi cursada, obedecendo à seguinte limitação: Pi = mínimo{6, semestre em que a disciplina foi cursada}. Nas disciplinas anuais, será considerado o semestre de início delas.
Onde posso olhar o meu IRA?
Você pode consultar o IRA no seu histórico.
A matrícula institucional afeta o IRA?
Não, a matrícula institucional não afeta o IRA.
Se eu não fizer uma disciplina obrigatória do semestre que estou cursando, isso interfere no meu IRA?
Se você não se matricular, não tem problema. Se fizer a matrícula e logo após realizar o trancamento total, também não influencia. Mas se realizar o trancamento parcial, afetará o IRA.
O trancamento parcial de matrícula afeta o IRA?
Sim, o trancamento parcial afeta o IRA.
O trancamento total de matrícula afeta o IRA?
Não, o trancamento total não afeta o IRA.
Cursar uma mesma disciplina mais de uma vez afeta o IRA?
Uma disciplina cursada mais de uma vez, no caso da existência de reprovação, será incluída no cálculo do IRA Individual o mesmo número de vezes em que ela consta no histórico do aluno.
Reprovar uma disciplina por falta afeta o IRA?
Sim. A disciplina reprovada por freqüência terá nota final zero.
O que afeta mais o IRA? Reprovação por falta ou por nota?
A reprovação por falta tem impacto negativo maior no IRA do que reprovação por nota.
Como disciplinas aproveitadas influenciam no IRA?
Disciplinas inseridas no histórico por intermédio de aproveitamento, tanto interno como externo, não farão parte do cálculo do IRA Individual.
Atividades complementares entram no cálculo do IRA?
Atividades complementares de ensino não farão parte do cálculo do IRA Individual.