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Universidade Federal do Ceará
Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica

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Outorga de grau (Colação)

Segue abaixo a lista de documentos necessários para a colação de grau e que deverão ser entregues à Secretaria da Coordenação por e-mail (secretariaccee@dee.ufc.br), no período definido no calendário universitário.

I – Formulário de solicitação de outorga de grau regular, preenchido de forma legível, com formato atualizado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) – Disponível no site da Prograd através do link:https://prograd.ufc.br/pt/perguntas-frequentes/diploma-primeira-via/

II – Documento de identidade com foto, que poderá ser um dos seguintes:

a) carteira de identidade;
b) carteira de trabalho e Previdência Social;
c) carteira de conselho profissional;
d) identidade funcional expedida por órgão público;
e) passaporte;
f) registro nacional de estrangeiro; ou
g) carteira nacional de habilitação, desde que acompanhada de cópia autenticada de documento que comprove o local de nascimento do aluno.

III – Certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;

IV – Certidão de nada consta da Biblioteca Universitária com validade de 30 dias (O passo a passo para a emissão da Declaração de Nada Consta via Meu Pergamum pode ser conferido no Tutorial para emissão de Nada Consta on-line);

V – Carteira de reservista ou outro documento que comprove a quitação com o serviço militar, se o aluno for do sexo masculino; e

VI – Documento oficial que comprove a grafia do nome do aluno, inclusive com sinais ortográficos, caso a grafia que conste no documento de identidade com foto a que se refere o inciso II esteja incorreta ou desatualizada.

Leia também:
Diploma – Primeira Via
Colação de Grau Extemporânea
Colações de grau dos concludentes 2020.1 realizadas pela Internet

Portaria nº 181/2020 – Estabelece os procedimentos para outorga de grau regular e extemporânea.

Resolução CEPE nº 04/2019 – Estabelece normas complementares para a outorga de grau dos cursos de graduação, prevista no art. 104 do Estatuto

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